Produção

Inscrição do estabelecimento no Programa Produtores Integrados - Carnes Rastreadas Pampa Mia. Serão registrados os dados do produtor e da propriedade que realizará as atividades de cria ou engorda dos animais para que seja possível coletar a maior quantidade de informações para acompanhamento de todas as etapas que o animal passará antes de ser abatido no frigorífico. O objetivo é poder realizar a rastreabilidade de cada animal que integra o programa.

Os estabelecimentos pecuários com propriedades comprometidas ao programa "Carnes Rastreadas Pampa Mia" deverão ser habilitados pela empresa auditora. Para esta habilitação, a empresa auditora realizará uma visita para verificar se a propriedade cumpre as normas vigentes da legislação nacional. Toda a documentação será entregue para posteriormente ser registrado todos os eventos que ocorram com os animais integrados ao sistema de acordo com as planilhas de controle.

Os animais nascem, se criam e engordam na Argentina. Esta definição se deve ao desenvolvimento dos sistemas produtivos argentinos que marcam as diferenças e fazem com que a carne argentina tenha reconhecimento internacional. Além disto, para assegurar os aspectos sanitários do país.

No Sistema de Identificação Eletrônica Rosenbusch todos os animais que entram no processo de produção são individualizados. A identificação individual tem como objetivo garantir a rastreabilidade dos cortes de carne que chegam ao consumidor.

Somente se aceitará uma marca de propriedade nos animais comprometidos no Sistema de Carnes Rastreadas Pampa Mia.

A marcação a fogo dos animais será realizada unicamente na face esquerda do animais. O objetivo disto é evitar a perda de qualidade do couro e possibilidade de comercialização do mesmo a preços superiores aos de mercado.

Os animais permanecerão um período mínimo de 6 (seis) meses na propriedade de engorda. Se estabelece este período de tempo porque, segundo normas internacionais, é o período mínimo para o controle dos animais em toda sua etapa de engorda e terminação para assegurar a rastreabilidade.

é aceito, ao final do engorde, um período de confinamento que não exceda 3 (três) meses. Durante este período produtivo o animal poderá receber suplementação a base de concentrados e/ou rações balanceadas.

Os animais deverão ser comprados diretamente de criadores mediante a documentação de compra. Neste caso será realizada a identificação de cada um dos animais que ingressarem ao programa.

Não é permitida a compra de animais de outros mercados ou mesmo feiras para que façam parte do Sistema de Carnes Rastreadas Pampa Mia, sob hipótese alguma.


Quanto ao tipo de animal

  • Raças Britânicas e suas cruzas
  • Raças Continentais e suas cruzas
  • Cruzas Indicas com no máximo 25% de sangue Indico

A idade dos animais é determinada por cronologia dentária. Estabelecendo a idade dos animais permite-se o planejamento de estratégias para a comercialização dos cortes em diferentes mercados.

Para os novilhos de exportação, não se deverá superar os 4 (quatro) dentes incisivos permanentes no momento do abate.


Alimentação

A alimentação dos animais comprometidos no sistema será a base de pastagens. Podem ser a base de pastagens consorciadas, pastagens de inverno e de verão e pastagens naturais.

No caso da utilização de suplementação se deverá especificar o tipo e a quantidade que se suplementa diariamente (kg/cab./dia).

Entende-se por suplementação as reservas (silagem, fardo, grão úmido e/ou seco) e os subprodutos derivados da industrialização de produtos agrícolas (tortas, pellets, concentrados, farinhas etc).

A suplementação a base de subprodutos derivados da industrialização de produtos agrícolas deverá estar livre de substâncias proibidas (derivados de clorados e fosforados).

Serão coletadas amostras e realizadas análises em laboratórios creditados pelo SENASA. Não é permitido a administração de farinhas de carne e/ou osso provenientes de ruminantes (Res. SENASA 252/95).

A utilização de hormônios, desviadores metabólicos e promotores do crescimento esta estritamente proibida.

Deverão ser realizadas análises de água fornecidas aos animais assim como analisar os conteúdos totais de sais e presença de resíduos de pesticidas (derivados de clorados e fosforados) em laboratórios credenciados pelo SENASA.

Se deverá levar um registro detalhado referente a alimentação fornecida em cada propriedade pecuária. Para isso, o Sistema de Carnes Rastreadas Pampa Mia vai prover as planilhas correspondentes.


Sanidade

O Sistema de Carnes Rastreadas Pampa Mia coloca a disposição de cada propriedade um plano sanitário específico. Será realizado um detalhado registro em planilhas do plano sanitário a ser encaminhado a cada propriedade.

Este Sistema oferecerá a melhor sanidade aos animais comprometidos com o processo de integração auxiliados por veterinários e assistência profissional que trabalharão em estreita colaboração com o Instituto Rosenbusch.

Deverá se observar com minuciosidade as indicações dos medicamentos para seu correto uso de acordo com as vias e lugares de aplicação. Evitando assim abcessos ou lesões que levem a depreciação de determinados cortes que por inspeção sanitária são desqualificados para o consumo humano levando a perdas econômicas importantes no valor do animal.

Todo animal que deva receber tratamento terapêutico por qualquer causa, deverá ser segregado do lote. Esta recomendação de não incluir no lote animais que estejam recebendo tratamento é motivada pelo entendimento que estamos assegurando um status sanitário onde todo animal que chega ao ponto de abate encontra-se em ótimas condições não apresentando inconformidades para o consumo humano.

Toda a aplicação de medicamentos para implementar o plano sanitário deverá ser interrompida para o abate, segundo período de carência de cada medicamento. O objetivo desta recomendação é evitar resíduos de medicamentos na carne dos animais no momento do abate.


Bem estar animal

Dentro das regras estabelecidas a nivel internacional, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Animal (Londres, 1977) e a lei Nacional 14.346 de Proteção ao Animal e ao Decreto 4238/68 do SENASA, devemos levar em conta o bem estar dos animais em toda sua etapa produtiva.


No campo:

  • Assegurar alimentação e água
  • Evitar o cansaço dos animais
  • Realizar os carregamentos dos animais evitando as altas temperaturas no verão
  • Não usar ferramentas que causem estresse ao animal como rebenques, picanas etc. Caso necessário a aplicação, utilizar em zonas de cortes de baixo valor (base da cola, garrões e nuca)
  • Evitar golpes no manejo dos animais com porteiras, alambrados, mangueiras ou mesmo com o cavalo

O transporte:

  • As operações de carregamento e descarregamento dos animais vivos tem uma grande importância sobre a qualidade da "CARNE PAMPA MIA". Nestas manobras se deve ter o máximo de cuidado para evitar golpes que se manifestam em lesões nos animais e determinam desvalorização de cortes nobres.
  • Não golpear o animal com a porta do caminhão, não aplicar picana em cortes nobres.
  • Verificar se o caminhão de carga animal está em boas condições, limpo, sem pregos ou ferros soltos, tábuas tortas etc.
  • Não carregar mais animais que o permitido pela capacidade do caminhão
  • Usar separadores para evitar colisões e lesões entre os animais
  • Evitar manobras bruscas para evitar golpes e quedas
  • O translado entre a propriedade e o frigorífico deve ser direto. Não é permitido a passagem destes animais por feira antes de chegar ao frigorífico evitando assim o contato de animais que não foram supervisados sanitariamente.
  • O tempo de viagem entre a propriedade e o frigorífico não pode superar 15hs.
  • A distância entre o campo e o frigorífico não deverá exceder os 800 km.
  • Os animais que tenham sofrido lesões durante o transporte, carga e descarga, deverão ser separados.

O cumprimento estrito destas normas e o registro dos eventos nas planilhas permitirá cumprir o objetivo de obter um PRODUTO DIFERENCIADO. Um produto natural, de qualidade, rastreado e com sanidade.